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Transparência e Justiça: As Novas Decisões do TCU que Impactam a Administração Pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) segue firme no compromisso de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a integridade dos processos administrativos. No Boletim de Jurisprudência nº 522/2025, foram divulgadas decisões que afetam diretamente a gestão pública e a participação de empresas em licitações, reforçando a transparência e a eficiência na administração pública.

29/01/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou o Boletim de Jurisprudência nº 522/2025, trazendo importantes decisões que impactam a gestão pública e a participação de empresas em licitações. Confira os principais temas abordados:

1. Combate à Fraude em Licitações

 Acórdão 2467/2024 – Plenário

  • Empresas que apresentarem atestados de capacidade técnica falsos serão declaradas inidôneas e proibidas de participar de licitações públicas. (Art. 46 da Lei 8.443/1992)

 Acórdão 2466/2024 – Plenário

  • Em casos de débito solidário entre empresas consorciadas, o consórcio contratado não pode ser responsabilizado, pois não possui personalidade jurídica. (Art. 278, § 1º, da Lei 6.404/1976)

2. Regulamentação da Adesão a Atas de Registro de Preços

Acórdão 8151/2024 – 2ª Câmara

  • A adesão ao sistema de registro de preços (carona) só poderá ocorrer se comprovada a vantagem do preço registrado em relação ao mercado.
  • Pregoeiros não devem ser responsabilizados por superfaturamento, a menos que tenham participado da elaboração do orçamento estimativo.

3. Planejamento e Regularidade em Obras Públicas

Acórdão 2507/2024 – Plenário

  • No regime de contratação integrada, é proibido iniciar obras sem a aprovação completa do projeto básico. (Art. 46, §§ 3º e 6º, c/c o art. 6º, inciso XXV, da Lei 14.133/2021)

4. Participação de Entidades Sem Fins Lucrativos em Licitações

Acórdão 2481/2024 – Plenário

  • Instituições sem fins lucrativos podem participar de licitações, desde que os serviços prestados estejam alinhados com seus objetivos estatutários.

5. Prazos para Prestação de Contas

Acórdão 2474/2024 – Plenário

  • O prazo prescricional para a prestação de contas começa a contar a partir da data da apresentação das contas, mesmo se houver irregularidades prévias. (Art. 4º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022)

6. Direitos dos Servidores Públicos

 Acórdão 2468/2024 – Plenário

  • O TCU confirmou a legitimidade da ajuda de custo para defensores públicos federais removidos a pedido, garantindo melhor distribuição da força de trabalho. (Art. 37 da LC 80/1994)

7. Revisão de Ato Administrativo pelo TCU

Acórdão 2492/2024 – Plenário

  • Quando um ato administrativo for anulado ou alterado pela Administração, o TCU deve ser consultado para proceder à revisão de ofício do respectivo ato.

Conclusão: O Impacto para a Sociedade

As novas jurisprudências do TCU fortalecem a transparência, o combate à fraude e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. As decisões garantem maior eficiência nas licitações e obras públicas, assegurando que o dinheiro do contribuinte seja utilizado de forma ética e eficaz.

O TCU segue atuando como guardião das contas públicas, promovendo um ambiente mais seguro, justo e responsável para a administração pública brasileira.

 

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