Blog Econect
A Nova Lei de Licitações e o Impacto nas Micro e Pequenas Empresas
A Lei Complementar 123/2006 estabelece um regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo benefícios para facilitar sua participação em licitações públicas. Entre essas vantagens, está o chamado empate ficto, previsto no artigo 44, que concede preferência a essas empresas quando suas propostas são até 10% superiores à melhor oferta nas modalidades tradicionais e até 5% no pregão eletrônico.

As Mudanças Introduzidas pela Nova Lei de Licitações
Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, novas diretrizes foram estabelecidas para as licitações públicas, incluindo exceções ao empate ficto. O artigo 4º, §1º, incisos I e II, determina que o benefício não se aplica quando:
O valor estimado do item ultrapassa o limite de receita bruta máxima para o enquadramento como empresa de pequeno porte.
A licitação envolve obras e serviços de engenharia cujo valor estimado supera esse mesmo limite.
Essas mudanças impactam diretamente a participação de micro e pequenas empresas, exigindo ajustes nos processos eletrônicos de licitação para garantir conformidade com a nova legislação.
A Importância da Automatização nos Processos Licitatórios
A adaptação das plataformas eletrônicas de compras públicas para atender às exigências da Lei 14.133/2021 é essencial para garantir que o empate ficto seja aplicado corretamente. A automatização desse processo evita erros e economiza tempo, assegurando que as exceções sejam respeitadas de forma objetiva e transparente.
Com a digitalização das licitações, ferramentas automatizadas têm sido implementadas para verificar se o valor do item ou do lote ultrapassa os limites estabelecidos para micro e pequenas empresas. Caso isso ocorra, os licitantes enquadrados nessas categorias não são convocados para cobrir propostas de empresas de maior porte, mesmo dentro da margem permitida pela Lei Complementar 123/2006.
O Papel das Micro e Pequenas Empresas na Economia
Micro e pequenas empresas desempenham um papel fundamental na economia brasileira, representando aproximadamente 30% do PIB nacional, conforme dados do SEBRAE de 2023. Além disso, são responsáveis por grande parte da geração de empregos e promovem o desenvolvimento do empreendedorismo no país.
Atualização Contínua e Perspectivas Futuras
Atualmente, o limite de receita bruta para classificação como empresa de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões, mas há discussões para ampliar esse teto. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe novos valores para os enquadramentos:
MEI: de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
Microempresa: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
Empresa de pequeno porte: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Caso esse projeto seja aprovado, será fundamental que as plataformas eletrônicas ajustem suas funcionalidades para refletir os novos limites. Isso garantirá que os processos licitatórios continuem eficientes, transparentes e em conformidade com a legislação vigente.
As mudanças introduzidas pela Nova Lei de Licitações reforçam a necessidade de atualização constante das plataformas eletrônicas, assegurando que a aplicação do empate ficto e suas exceções ocorram de forma automatizada e precisa. A tecnologia desempenha um papel essencial na garantia de transparência e eficiência nos processos de compras públicas, beneficiando tanto a administração pública quanto as empresas participantes.